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DESDOBRO E UNIFICAÇÃO DE LOTES
Fazemos o desmembramento, desdobro ou unificação de lotes.
O desmembramento, desdobro e a unificação são processos distintos que podem ser realizados em uma determinada área. Para a sua execução é preciso iniciar um processo burocrático junto ao órgão público do seu município. Vamos entender a diferença entre eles:
O que é o desmembramento?
O desmembramento de uma área consiste na divisão de dois ou mais lotes, ou seja, o terreno é subdividido. Para que esse processo seja executado é preciso entrar com um pedido para a autorização da obra junto a prefeitura. É necessária a contratação de um engenheiro, que irá adequar o planejamento da área de acordo com as solicitações do órgão público. É a prefeitura que irá especificar quais dados e dimensões serão necessárias para que seja realizado o zoneamento.
De uma forma geral, a área mínima que pode ser desmembrada não pode ser inferior a 720 metros quadrados. Desta forma, os lotes devem ter no mínimo 125 metros quadrados, para perímetros urbanos de acordo com a Lei Federal de nº 6. 766.
O que é o desdobro?
Com relação ao desdobro (ou fracionamento), para exemplificar, ocorre quando: se um terreno de 5.000 m² for desmembrado em dez (10) partes iguais, na mesma quadra, cada lote possuirá 500 m². Se o mínimo módulo urbano do município for 250 m², por exemplo, admite-se o desdobro de cada lote de 500m² em dois de 250 m². Esta é a diferença entre desmembramento e desdobro: o primeiro é a subdivisão da gleba, o segundo, do lote.
O que é a unificação?
A unificação de áreas consiste na união de dois ou mais lotes com o intuito de expandir o terreno. Após a compra dos terrenos que se deseja unir, é preciso contratar um engenheiro para garantir que a unificação da área seja feita corretamente e de acordo com as exigências do órgão público. É necessário entrar com um processo junto a prefeitura para solicitar a autorização da unificação.
Documentos necessários para o desdobro ou unificação no cartório:
1. Projeto do lote , situação atual e situação pretendida;
2. Memorial descritivo;
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ;
4. Requerimento da prefeitura (análise e aprovação do projeto) dos lotes envolvidos;
5. Matrícula dos lotes envolvidos;
6. Certidão negativa de débitos e outros documentos de acordo com cada município.
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